Por Manuela Capezzuto, nutricionista
A ética sempre foi um importante fio condutor nas práticas de saúde. No século V a. C., Hipócrates, visto como o pai da medicina, fundou uma escola que mudaria o rumo dos estudos tradicionais. A escola hipocrática separou a medicina da magia e religião, fundamentando seus conhecimentos na razão e na ciência. Dos 72 livros contemporâneos produzidos, sete se debruçam exclusivamente sobre a ética médica, sendo um deles o Juramento, considerado patrimônio da humanidade e proferido até hoje pelos médicos recém formados.
Indiscutivelmente, muito mudou desde Hipócrates e sua pequena ilha grega no Mar Egeu. Outros cursos de saúde também incorporaram o Juramento de forma reduzida e modificada. Na nutrição temos o seguinte dizer:
“Prometo que, ao exercer a profissão de nutricionista, o farei com dignidade e eficiência, valendo-me da ciência da nutrição, em benefício da saúde da pessoa, sem discriminação de qualquer natureza. Prometo, ainda, que serei fiel aos princípios da moral e da ética. Ao cumprir este juramento com dedicação, desejo ser merecedor dos louros que a profissão proporciona.”
Valer-se da ciência nas condutas nutricionais nos parece bastante óbvio, assim como trabalhar em benefício da saúde humana. Mesmo dentro da ciência, devemos ser bastante críticos, considerando se o nível de evidência é realmente consistente (no Código de Ética do Nutricionista encontramos tal citação no capítulo IV, artigo 6, item VI). Não é porque um artigo científico concluiu que o jejum intermitente é mais eficaz na perda de peso para cinco camundongos confinados em um laboratório na Escandinávia, que podemos reproduzir tal conduta para a população.
Destrinchando um pouco mais o Código de Ética do Nutricionista, encontramos ainda que é vedado aos profissionais “vincular sua atividade profissional ao recebimento de vantagens pessoais oferecidas por agentes econômicos interessados na produção ou comercialização de produtos alimentares ou farmacêuticos ou outros produtos, materiais, equipamentos e/ou serviços” (capítulo IV, artigo 7, item VIII). Já se deparou com profissionais enaltecendo exageradamente um produto ou alimento específico? Cuidado! Com o boom dos perfis de influenciadores digitais e empresas no Instagram e Facebook o Conselho Regional de Nutricionistas de São Paulo e Minas Gerais (CRN3) lançou, nesse ano, um material instrutivo desencorajando as fotos sensacionalistas de “antes e depois” de pacientes. Inúmeros argumentos sustentam essa decisão, mas, atendo-se ao principal, sabe-se que a edição de imagens “afinar, aumentar, retocar, polir, colocar e tirar curvas” é o principal agente por trás dessas fotos. Incontáveis aplicativos, por exemplo, fazem esse trabalho em segundos e de graça. E é claro que o sucesso de um profissional não deveria ser apenas medido pelos centímetros diminuídos na circunferência da cintura de alguém.
Essa reflexão vem, portanto, para nos lembrar da importância de trilhar um caminho ético na vida profissional. Tem por intuito, também, despertar um olhar atento ao que lemos, vemos e ouvimos, já que interesses econômicos vem se confundindo bastante com o discurso de saúde.
REZENDE, JM. À sombra do plátano: crônicas de história da medicina [online]. São Paulo: Editora Unifesp, 2009. O juramento de Hipócrates. pp. 31-48. ISBN 978-85-61673-63-5. Available from SciELO Books .
CRN3: Conselho Regional de Nutricionistas 3? região. São Paulo. 2015. Disponível em: http://www.crn3.org.br/>.
DE NUTRICIONISTAS, Conselho Federal. Código de ética do nutricionista. Resolução CFN, n. 334, 2004.